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Como vocês já sabem, investir em FOREX no Brasil é legal e não existe nenhuma objeção do governo brasileiro sobre este tipo de investimento.
Porém, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ainda não regulamentou o assunto e, portanto, não existem corretoras brasileiras autorizadas a realizar transações nesse mercado. No site Portal do Investidor, mantido pelo governo brasileiro, existe uma cartilha interessante sobre o assunto, que nós recomendamos a leitura! Você pode ter acesso ao documento clicando aqui.
Bom, você já leu tudo sobre o assunto, escolheu a melhor corretora, investiu seu dinheiro de forma consciente e ganhou um bom dinheiro! Mas e agora? Uma pergunta recorrente é: como a Receita Federal tributa ganhos em Forex? Veja a resposta a seguir!
Como você precisa investir em corretoras estrangeiras para atuar nesse mercado, a Receita Federal entende que este é um investimento em moeda estrangeira e que, portanto, os ganhos devem seguir as regras de rendimentos auferidos nesse segmento.
A Receita Federal determina que os ganhos de capital em Forex sejam tributados sobre a alíquota de 15%. Sempre é bom lembrar que este valor incide somente sobre o lucro e você paga somente quando você trouxer o dinheiro de volta para o Brasil!
Esta tributação é devida no último dia útil do mês posterior ao repatriamento, e não no próximo ano. Fique atento! Além disso, essa tributação é de caráter exclusivo e, portanto, não mais incidirão impostos sobre estes ganhos no ato do preenchimento da sua declaração anual.
Sempre é bom lembrar que você só irá pagar o imposto depois da repatriação do dinheiro e somente sobre o montante que exceder o que você enviou! Exemplo: se você mandou R$ 20 mil para investir em Forex e agora seu saldo fora do Brasil é de R$ 25 mil e você decide repatriar somente os seus ganhos, ou seja, R$ 5 mil, não precisará pagar nada e ainda terá um saldo a repatriar, isento de tributação, de R$ 15 mil. A partir do momento em que você repatriar os R$ 20 mil enviados (soma de todas as repatriações), todo o valor repatriado, a partir disso, passará a ser tributado!
Para calcular essa tributação existe um programa específico que pode ser encontrado no site da Receita Federal, clicando aqui.
Este programa muda todos os anos, então você deve ficar atento para baixar sempre a nova versão disponível no site da Receita Federal.
No site da Receita e mesmo dentro do programa você encontrará manuais para o correto preenchimento das informações. Se tiver qualquer dúvida, consulte um contador especializado.
Este formulário tem a dupla confirmação ativada. Você precisará confirmar seu endereço de e-mail antes de ser adicionado à lista.